EXPOSIÇÃO DA CARNE NO AÇOUGUE DO SUPERMERCADO

EXPOSIÇÃO DA CARNE

  • Inicialmente, é preciso que os balcões frigoríficos estejam limpos, com temperaturas recomendadas de 0°C a 2°C para balcões abertos e de 2°C a 4°C para balcões fechados.

  • A boa exposição da carne nos balcões é importante e decisiva para que o cliente seja atraído e motivado para comprar.

  • Enfeites com folhas de alface não são permitidos, pois, mesmo que sejam lavadas, não deixarão de ser acompanhadas de produtos tóxicos provenientes da lavoura.

  • A quantidade de carne exposta deve ser proporcional à venda prevista para 2 horas.

  • Expor o máximo de variedades de carnes.

  • Nos finais de semana, a procura de carnes para churrasco aumenta. É preciso reforçar o estoque de picanha e costela.

  • Os balcões frigoríficos não devem ser desligados no período da noite para poupar energia elétrica. Os produtos são perecíveis e necessitam de refrigeração permanente e adequada. 

CUIDADOS ESPECIAIS NO AÇOUGUE DO SUPERMERCADO

  • Não é permitida a utilização da mesma câmara frigorífica para carnes, pescado ou leite.

  • O funcionamento das instalações frigoríficas deve ter controle automático e manter a temperatura adequada.

  • A carne deve ficar o menor tempo possível fora da refrigeração.

  • Os ossos, sebo e resíduos, sem aproveitamento imediato, devem ser depositados em recipientes herméticos, de material impermeável, não absorvente e de superfície lisa, mantidos preferencialmente sob refrigeração e em local próprio.

  • O abatedouro deve ter autorização dos órgãos Federal ou Estadual competentes, para o abate de animais.

  • Os animais deverão ser identificados e acompanhados por documento sanitário e fiscal pertinentes.

  • Os animais deverão estar em boas condições de saúde, comprovada por inspeção veterinária antes e pós-morte, deverão ser abatidos mediante processo humanitário e convenientemente sangrados, e a carne deverá ser manipulada em condições higiênicas e submetida a tratamento pelo frio industrial.

  • O tratamento pelo frio industrial deverá promover a retirada do calor sensível e o esfriamento do produto entre 2°C e 4°C ou espaço de tempo não superior a 24 horas.

  • A carne e as vísceras poderão ser refrigeradas ou congeladas, observando o tratamento adequado.

  • A temperatura da carne, quando chegar ao supermercado, não poderá ultrapassar 7°C.

  • As carcaças ou parte das carcaças deverão ter obrigatoriamente o carimbo oficial da inspeção industrial e sanitária da Secretaria da Saúde.

  • Além do carimbo, a carne in natura, quando em trânsito intermunicipal, deverá estar acompanhada de certificado sanitário.

  • O carimbo contendo a palavra “Inspecionado” representa a marca oficial usada unicamente por estabelecimento com inspeção permanente da Secretaria da Saúde e constitui o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridade competente.

Escrito por Clóvis Polese - Especialista em Supermercados
Diretor CTDE - Centro de Treinamento e Desenvolvimento Empresarial
Veja mais em nosso site 
www.ctde.com.br