EXPOSIÇÃO DA CARNE NO AÇOUGUE DO SUPERMERCADO
EXPOSIÇÃO DA CARNE
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Inicialmente, é preciso que os balcões
frigoríficos estejam limpos, com
temperaturas recomendadas de 0°C a 2°C para
balcões abertos e de 2°C a 4°C para balcões
fechados.
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A boa exposição da carne nos balcões é
importante e decisiva para que o cliente
seja atraído e motivado para comprar.
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Enfeites com folhas de alface não são
permitidos, pois, mesmo que sejam lavadas,
não deixarão de ser acompanhadas de produtos
tóxicos provenientes da lavoura.
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A quantidade de carne exposta deve ser
proporcional à venda prevista para 2 horas.
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Expor o máximo de variedades de carnes.
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Nos finais de semana, a procura de carnes
para churrasco aumenta. É preciso reforçar o
estoque de picanha e costela.
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Os balcões frigoríficos não devem ser
desligados no período da noite para poupar
energia elétrica. Os produtos são perecíveis
e necessitam de refrigeração permanente e
adequada.
CUIDADOS ESPECIAIS NO AÇOUGUE DO SUPERMERCADO
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Não é permitida a utilização da mesma câmara
frigorífica para carnes, pescado ou leite.
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O funcionamento das instalações frigoríficas
deve ter controle automático e manter a
temperatura adequada.
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A carne deve ficar o menor tempo possível
fora da refrigeração.
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Os ossos, sebo e resíduos, sem
aproveitamento imediato, devem ser
depositados em recipientes herméticos, de
material impermeável, não absorvente e de
superfície lisa, mantidos preferencialmente
sob refrigeração e em local próprio.
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O abatedouro deve ter autorização dos órgãos
Federal ou Estadual competentes, para o
abate de animais.
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Os animais deverão ser identificados e
acompanhados por documento sanitário e
fiscal pertinentes.
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Os animais deverão estar em boas condições
de saúde, comprovada por inspeção
veterinária antes e pós-morte, deverão ser
abatidos mediante processo humanitário e
convenientemente sangrados, e a carne deverá
ser manipulada em condições higiênicas e
submetida a tratamento pelo frio industrial.
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O tratamento pelo frio industrial deverá
promover a retirada do calor sensível e o
esfriamento do produto entre 2°C e 4°C ou
espaço de tempo não superior a 24 horas.
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A carne e as vísceras poderão ser
refrigeradas ou congeladas, observando o
tratamento adequado.
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A temperatura da carne, quando chegar ao
supermercado, não poderá ultrapassar 7°C.
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As carcaças ou parte das carcaças deverão
ter obrigatoriamente o carimbo oficial da
inspeção industrial e sanitária da
Secretaria da Saúde.
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Além do carimbo, a carne in natura, quando
em trânsito intermunicipal, deverá estar
acompanhada de certificado sanitário.
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O carimbo contendo a palavra “Inspecionado”
representa a marca oficial usada unicamente
por estabelecimento com inspeção permanente
da Secretaria da Saúde e constitui o sinal
de garantia de que o produto foi
inspecionado pela autoridade competente.
Escrito por Clóvis Polese - Especialista em
Supermercados
Diretor CTDE -
Centro de Treinamento e Desenvolvimento
Empresarial
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